Penhora de Bens
É, para a maioria dos empresários, o momento mais temido de todo o processo — e também o mais cercado de mal-entendidos sobre o que pode e o que não pode ser penhorado.
O que é
A penhora é a constrição judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida em execução. Pode recair sobre contas bancárias, imóveis, veículos, maquinário e até faturamento da empresa, dependendo da fase do processo e da disponibilidade de outros bens.
"Podem penhorar qualquer coisa da empresa?"
Não. Existe uma ordem legal de preferência para a penhora, e bens essenciais à atividade produtiva da empresa — como maquinário indispensável à operação — têm proteções específicas que podem ser invocadas para evitar ou substituir a constrição por bens menos sensíveis ao funcionamento do negócio.
Estratégias possíveis
Oferecer bens à penhora de forma voluntária, evitando surpresas sobre o que será constrito; substituir a penhora por outro bem ou por seguro-garantia; ou discutir judicialmente o excesso, quando o valor penhorado é desproporcional à dívida cobrada.
Por que agir rápido muda o resultado
Uma vez efetivada, reverter uma penhora é mais difícil do que preveni-la ou negociá-la antes que ela se concretize. Empresas que se antecipam — analisando riscos assim que a execução é ajuizada — têm muito mais controle sobre quais bens estarão em jogo.

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